sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Portugal - O Senhor dos Anéis – Autoestradas Marítimas de transporte de Mercadorias – Cap 42.


Com a entrada em funcionamento em 2014 do Novo canal do Panamá, que permitirá a passagem de navios com capacidade de 12.000 TEU (Contentores com 6.10m de comprimento), muito vai mudar nas rotas marítimas de transporte de mercadorias.

Portugal, não pode ficar indiferente a este fenómeno, quer pela extensão da sua ZEE quer por ser o 1º porto da europa para todos os navios provenientes do continente Africano e dos continentes Norte e Sul-americano.
Neste momento os navios circulam por onde bem entendem, para o futuro será limitada a circulação de navios por rotas marítimas previamente estabelecidas (Autoestradas).
Fica proibida a circulação de todos os navios fora das Autoestradas previamente definidas, a saber:
A1 – Autoestrada para navios provenientes do Canal do Panamá com destino ao Norte da Europa.
A2 - Autoestrada para navios provenientes do Canal do Panamá com destino a portos Portugueses.
Esta Autoestrada passa dentro da nossa ZEE, não sendo autorizada a circulação de Navios sem conhecimento prévio das autoridades Portuguesas.
A3 - Autoestrada para navios provenientes do Canal do Panamá com destino a portos Portugueses ou mediterrâneos.
Esta Autoestrada passa dentro da nossa ZEE, não sendo autorizada a circulação de Navios sem conhecimento prévio das autoridades Portuguesas.
A4 - Autoestrada para navios provenientes do continente Sul Americano ou Africano com destino ao Norte da Europa; mediterrâneo ou portos Portugueses.
Só será permitida a circulação de navios de casco duplo dentro da ZEE Portuguesa, casos como o navio prestige NUNCA MAIS!


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