Depois de
pagar ordenados a 9.142 Presidentes,
Depois de pagar ordenados a 2.626
Vereadores/Vogais,
Depois de
pagar ordenados a 13.183 Secretários,
Depois de
pagar ordenados a 4.318 Tesoureiros,
Depois de
pagar ordenados a 31.497 Deputados (Nacionais / Regionais / Municipais e de J.
Freguesia) quanto dinheiro resta para as populações e suas necessidades?
Pouco, muito
pouco.
Com a
reorganização efetuada na TAG a “Ditadura dos Partidos” tornou-se evidente que
um município tem de servir, no mínimo 30.000 Pessoas, menos que isso não se
justifica.
De que serve
ter “representantes do Povo” em todas as freguesias do país com presidentes;
secretários; tesoureiros e vogais se depois de pagar ordenados a TODOS estes
abutres, não existe dinheiro nenhum para atender às necessidades das
populações?
Claro que
para todas as regras existem exceções e existem casos (municípios) que não
cumprem os critérios, foram considerados municípios do tipo C3 Municípios com menos de 30.000 Habitantes, são 13 .
Depois temos
os Municípios de tipo C2, municípios com
mais de 30.000 Habitantes e menos de 100.000 Habitantes, são 104.
Finalmente,
os de tipo C1, municípios com mais de
100.000 Habitantes, são 24, podendo ou não criar uma categoria especial (C1+) para municípios com mais de 250.000
ou 300.000 Habitantes.
Reduzimos os municípios de 308 para
141.
É nestas localidades que deveremos
concentrar os recursos para servir as populações.
Serão Eleitos 141 Presidentes de
Camara municipal e respetivos representantes do povo.
Os novos 141 Presidentes de C.
Municipal são igualmente presidentes de todas as Juntas de Freguesia do seu Município.
E não vamos
extinguir freguesia NENHUMA! Até porque extinguir freguesias ou junta-las com
um nome diferente irrita as populações e não reduz a despesa pública.
O que vamos
extinguir MACIÇAMENTE são Juntas de Freguesia!
Juntas de
Freguesia e respetivos Presidentes; Secretários; Tesoureiros; Vogais e
Deputados!
Uma Junta de
freguesia tem de servir um mínimo de 3.000 a 5.000 Pessoas!
O Presidente
dessas juntas de freguesias, são os Vice-Presidentes/Vereadores da respetiva
camara municipal (a decidir pelo presidente).
Sejamos
claros quanto à quantidade de Juntas de Freguesia a distribuir pelas 141
Camaras Municipais…
Um município
tipo C2 vai ter como representantes do povo no máximo 8 pessoas (1 Presidente +
7 Vereadores).
A lista mais
votada nas eleições, tem assegurado o lugar de presidente + 3 vereadores,
restando no máximo 4 para a oposição, em caso de empate o presidente tem voto
de qualidade e assegura a “boa governação”.
Para um mínimo
de 3 Vice-presidentes/Vereadores, vão existir entre 3 a 6 Juntas de Freguesia.
Seguindo a
vontade do presidente, os vice-presidentes podem assumir a presidência das
Juntas de freguesia.
O resto?
O resto são
funcionários, ou da Camara Municipal ou da Junta de Freguesia, serão os
necessários para que todo o território Português seja “UNO” nestes momentos difíceis.
Em todas as
reuniões de Assembleia Municipal ou de Assembleia de Junta de Freguesia os
cargos de Presidente da Assembleia e respetivos secretários serão ocupados
pelos vereadores eleitos.
Os mesmos 8
elementos, são os suficientes para representarem o povo nas camaras municipais;
juntas de Freguesia e respetivas assembleias!
Vamos então,
pedindo a colaboração de todos os interessados, iniciar a nossa viagem pelo
distrito dos Açores! Primeiro dos 20 distritos portugueses a ser analisado a
pente fino…
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