Com a
entrada em funcionamento em 2014 do Novo canal do Panamá, que permitirá a
passagem de navios com capacidade de 12.000 TEU (Contentores com 6.10m de
comprimento), muito vai mudar nas rotas marítimas de transporte de mercadorias.
Portugal,
não pode ficar indiferente a este fenómeno, quer pela extensão da sua ZEE quer
por ser o 1º porto da europa para todos os navios provenientes do continente
Africano e dos continentes Norte e Sul-americano.
Neste
momento os navios circulam por onde bem entendem, para o futuro será limitada a
circulação de navios por rotas marítimas previamente estabelecidas (Autoestradas).
Fica proibida
a circulação de todos os navios fora das Autoestradas previamente definidas, a
saber:
A1 – Autoestrada para navios provenientes
do Canal do Panamá com destino ao Norte da Europa.
A2 - Autoestrada para navios provenientes
do Canal do Panamá com destino a portos Portugueses.
Esta
Autoestrada passa dentro da nossa ZEE, não sendo autorizada a circulação de
Navios sem conhecimento prévio das autoridades Portuguesas.
A3 - Autoestrada para navios provenientes
do Canal do Panamá com destino a portos Portugueses ou mediterrâneos.
Esta
Autoestrada passa dentro da nossa ZEE, não sendo autorizada a circulação de
Navios sem conhecimento prévio das autoridades Portuguesas.
A4 - Autoestrada para navios provenientes
do continente Sul Americano ou Africano com destino ao Norte da Europa; mediterrâneo
ou portos Portugueses.
Só será
permitida a circulação de navios de casco duplo dentro da ZEE Portuguesa, casos
como o navio prestige NUNCA MAIS!
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