quarta-feira, 5 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – C.M. nº 3 – Município da Graciosa – Soluções Portugal 2030.

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de as abordar uma a uma.
Chegou a vez da Ilha Graciosa, o último dos municípios Tipo C.3B.

Não chegando ao absurdo da ilha das Flores, onde para menos de 4.000 habitantes temos 26 presidentes, esta ilha só tem uma C.M., mas sofre dos mesmos males das restantes ilhas Açorianas anteriormente analisadas.
É gente a mais, até um cego vê!

O problema reside novamente nos eleitos, de acordo com a nova divisão municipal criada em Portugal Bipolar, o município da Graciosa pertence à categoria C.3B (Municípioscom menos de 5.000 habitantes).
Para administrar a Ilha da Graciosa com um território de 61km² e 4.400 habitantes necessitamos de :

1 Presidente
3 Vice-Presidentes/Vereadores para o conselho de administração da C.M.

2 Vereadores representantes da oposição, que podem ou não ter pelouro.
O Custo total é de 23.000€

O que temos neste momento dá vontade de rir…

1PresidenteCâmara Municipal da Graciosa
4VereadoresCâmara Municipal da Graciosa
1PresidenteAssembleia Municipal da Graciosa
2SecretáriosAssembleia Municipal da Graciosa
12DeputadosAssembleia Municipal da Graciosa
1PresidenteJ.F. da Luz
1SecretáriosJ.F. da Luz
1TesoureiroJ.F. da Luz
1PresidenteAssembleia J.F. da Luz
2SecretáriosAssembleia J.F. da Luz
4DeputadosAssembleia J.F. da Luz
1PresidenteJ.F. de Santa Cruz
1SecretáriosJ.F. de Santa Cruz
1TesoureiroJ.F. de Santa Cruz
1PresidenteAssembleia J.F. de Santa Cruz
2SecretáriosAssembleia J.F. de Santa Cruz
6DeputadosAssembleia J.F. de Santa Cruz
1PresidenteJ.F. de São Mateus
1SecretáriosJ.F. de São Mateus
1TesoureiroJ.F. de São Mateus
1PresidenteAssembleia J.F. de São Mateus
2SecretáriosAssembleia J.F. de São Mateus
4DeputadosAssembleia J.F. de São Mateus
1PresidenteJ.F. de Santa Cruz
1SecretáriosJ.F. de Santa Cruz (falta Confirmação)
1TesoureiroJ.F. de Santa Cruz (falta Confirmação)
1PresidenteAssembleia J.F. de Santa Cruz
2SecretáriosAssembleia J.F. de Santa Cruz (falta Confirmação)
6DeputadosAssembleia J.F. de Santa Cruz (falta Confirmação)

São 10 Presidentes (1 Presidentes de C.M.+1 Presidentes Assembleia Municipal+4 Presidentes J.F.+4 Presidentes Assembleia de J.F.)

4 Vereadores
14 Secretários

4 Tesoureiros
e…e…e… 32 Deputados!

Meus amigos, assim não dá! São mais 64 “eleitos” a mamar recursos que assim não chegam à população que deveriam servir
Eu sei que os Açores e a Madeira são “Regiões Autónomas”.

Sei igualmente que a receita de todos os impostos cobrados fica nas “Regiões Autónomas” e que eles e só eles são responsáveis pela maneira como o gastam.

Mas…mas… Todos os anos Portugal continental contribuí com verbas do seu Orçamento Geral do Estado para as Regiões Autónomas.
Basicamente é o mesmo que gastamos em peixe… São “Só” 2 milhões de Euros por dia!

São 2 Milhões para comprar peixe e outros produtos do mar todos os dias, são 350 milhões ano para a Região Autónoma dos Açores e pouco menos para a Madeira.
Eu não posso bater no peito e dizer que sou AUTÓNOMO e depois ir dormir a casa dos meus pais!

Comer e vestir lá em casa, não pagar água; luz; gás a preços de mercado porque os meus pais suportam e depois engolir um prego e firme e hirto gritar Autonomia…
350 Milhões por ano dá 1.418,46€ para cada açoriano, mas o dinheiro não chega ao povo, o Continente paga mas o dinheiro não chega lá.

Fica nos Jobs, nos boys, nos Presidentes, nos secretários nos deputados.
Não Dá!

Passamos a ter 1 C.M. e um J.F. no outro lado da ilha.
Qualquer um dos três Vice-Presidentes pode ocupar o lugar vago de presidente na J.F.

Á 2ª e 5ª feira o Vice-Presidente nº1
À 3ª e 6ª Feira o Vice-Presidente nº2

À 4ª e Sábado o Vice-Presidente nº3
Sendo o domingo reservado ao descanso…

A Câmara Municipal terá reuniões ordinárias no início de cada mês, e sessões extraordinárias sempre que a oposição (em bloco) entender apresentar projecto lei para discussão (Relembro que temos 2 vereadores da oposição) ou quando houver petições apresentadas por 5% da população que neste caso são menos de 250 pessoas.
A Autonomia dos Açores vai funcionar da seguinte maneira, enquanto as Câmaras Municipais e J.F. não forem drasticamente reduzidas Portugal Continental vai transferir apenas 1 Milhão de Euros por Ilha, no caso dos Açores são 9 milhões.

Como as Câmaras Municipais ficam com 5% do IRS, enquanto não forem drasticamente reduzidas o Governo de Portugal vai pegar nos restantes 341 Milhões de Euros e vai devolve-los aos Açorianos pagando 5% do IRS descontado.
Depois da reforma Autárquica estar realizada voltaremos a falar.

É simples, prático e serve para que todas as Regiões em Portugal entendam o significado de Autonomia.
A meu ver ainda existe por aí muita confusão.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – C.M. nº 2 – Município das Flores – uma ilha, 26 Presidentes.(Soluções para Portugal 2030)

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de as abordar uma a uma.
Chegou a vez da Ilha das Flores que com a reorganização geral perdeu uma C.M..

Não é possível ter 2 municípios na mesma ilha, um com 2.289 habitantes e outro com 1.500 e depois ainda carregamos a estrutura com 11 Juntas de Freguesia.
O problema reside nos eleitos, de acordo com a nova divisão municipal criada em Portugal Bipolar, o município do Corvo pertence à categoria C.3B (Municípios com menosde 5.000 habitantes).

Para administrar a Ilha das Flores com um território de 158km² e 3.800 habitantes necessitamos de :
1 Presidente

3 Vice-Presidentes/Vereadores para o conselho de administração da C.M.
2 Vereadores representantes da oposição, que podem ou não ter pelouro.

O Custo total é de 23.000€
O que temos neste momento dá vontade de rir…

26 Presidentes (2 Presidentes de C.M.+2 Presidentes Assembleia Municipal+11 Presidentes J.F.+11 Presidentes Assembleia de J.F.)
2 Vice-Presidentes

32 Secretários
11 Tesoureiros

6 Vereadores
e…e…e… 72 Deputados!

Meus amigos, assim não dá! São 148 “eleitos” a mamar recursos que assim não chegam à população que deveriam servir
Eu sei que os Açores e a Madeira são “Regiões Autónomas”.

Sei igualmente que a receita de todos os impostos cobrados fica nas “Regiões Autónomas” e que eles e só eles são responsáveis pela maneira como o gastam.
Mas…mas… Todos os anos Portugal continental contribuí com verbas do seu Orçamento Geral do Estado para as Regiões Autónomas.

Basicamente é o mesmo que gastamos em peixe… São “Só” 2 milhões de Euros por dia!
São 2 Milhões para comprar peixe e outros produtos do mar todos os dias, são 350 milhões ano para a Região Autónoma dos Açores e pouco menos para a Madeira.

Eu não posso bater no peito e dizer que sou AUTÓNOMO e depois ir dormir a casa dos meus pais!
Comer e vestir lá em casa, não pagar água; luz; gás a preços de mercado porque os meus pais suportam e depois engolir um prego e firme e hirto gritar Autonomia…

350 Milhões por ano dá 1.418,46€ para cada açoriano, mas o dinheiro não chega ao povo, o Continente paga mas o dinheiro não chega lá.
Fica nos Jobs, nos boys, nos Presidentes, nos secretários nos deputados, 26 Presidentes e 2 Vice-Presidentes numa Ilha com menos de 3.800 Pessoas??

Não Dá!
Passamos a ter 1 C.M. ( Santa Cruz das Flores) e um J.F. no outro lado da ilha ( Lajes das Flores).

Qualquer um dos três Vice-Presidentes pode ocupar o lugar vago de presidente na J.F.
Á 2ª e 5ª feira o Vice-Presidente nº1
À 3ª e 6ª Feira o Vice-Presidente nº2
À 4ª e Sábado o Vice-Presidente nº3

Sendo o domingo reservado ao descanso…
A Câmara Municipal terá reuniões ordinárias no inicio de cada mês, e sessões extraordinárias sempre que a oposição en conjunto entender apresentar projecto lei para discussão (Relembro que temos 2 vereadores da oposição) ou quando houver petições apresentadas por 5% da população que neste caso são menos de 200 pessoas.

A Autonomia dos Açores vai funcionar da seguinte maneira, enquanto as Câmaras Municipais e J.F. não forem drasticamente reduzidas Portugal Continental vai transferir apenas 1 Milhão de Euros por Ilha, no caso dos Açores são 9 milhões.
Como as Câmaras Municipais ficam com 5% do IRS, enquanto não forem drasticamente reduzidas o Governo de Portugal vai pegar nos restantes 141 341 Milhões de Euros e vai devolve-los aos Açorianos pagando 5% do IRS descontado.

Depois da reforma Autárquica estar realizada voltaremos a falar.
É simples, prático e serve para que todas as Regiões em Portugal entendam o significado de Autonomia.

A meu ver ainda existe por aí muita confusão.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – C.M. nº 1 – Município do Corvo. -Soluções_Portugal 2030


 

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de as abordar uma a uma.
A primeira será igualmente a mais pequena, o Corvo.

Sobre o município do Corvo e os seus 400 habitantes pouco há a dizer, existe apenas uma C.M. o que concordo, não existem J.F. o que pode igualmente ser considerado normal para um município com 400 habitantes.
O único problema reside nos eleitos, de acordo com a nova divisão municipal criada em Portugal Bipolar, o município do Corvo pertence à categoria C.3B (Municípioscom menos de 5.000 habitantes).

Para administrar a Ilha do Corvo com um território de 17km² e 400 habitantes necessitamos de :

1 Presidente
3 Vice-Presidentes/Vereadores para o conselho de administração da C.M.

2 Vereadores representantes da oposição, que podem ou não ter pelouro.
O Custo total é de 23.000€

O que temos neste momento dá vontade de rir…

2 Presidentes
1 Vice-Presidente

3 Vereadores
2 Secretários
e…e…e…12 deputados!

Meus amigos, assim não dá!
Eu sei que os Açores e a Madeira são “Regiões Autónomas”.

Sei igualmente que a receita de todos os impostos cobrados fica nas “Regiões Autónomas” e que eles e só eles são responsáveis pela maneira como o gastam.
Mas…mas… Todos os anos Portugal continental contribuí com verbas do seu Orçamento Geral do Estado para as Regiões Autónomas.

Basicamente é o mesmo que gastamos em peixe… São Só 2 milhões de Euros por dia!
São 2 Milhões para comprar peixe e outros produtos do mar todos os dias, são 350 milhões ano para a Região Autónoma dos Açores e pouco menos para a Madeira.

Eu não posso bater no peito e dizer que sou AUTÓNOMO e depois ir dormir a casa dos meus pais!
Comer e vestir lá em casa, não pagar água; luz; gás a preços de mercado porque os meus pais suportam e depois engolir um prego e firme e hirto gritar Autonomia…

350 Milhões por ano dá 1.418,46€ para cada açoriano, mas o dinheiro não chega ao povo, o Continente paga mas o dinheiro não chega lá.
Fica nos Jobs, nos boys, nos Presidentes, nos secretários nos deputados, presidentes na ilha das Flores temos 25 (a falar no próximo post).

A Autonomia dos Açores vai funcionar da seguinte maneira, enquanto as Câmaras Municipais e J.F. não forem drasticamente reduzidas Portugal Continental vai transferir apenas 1 Milhão de Euros por Ilha, no caso dos Açores são 9 milhões.
Como as Câmaras Municipais ficam com 5% do IRS, enquanto não forem drasticamente reduzidas o Governo de Portugal vai pegar nos restantes 341 Milhões de Euros e vai devolve-los aos Açoreanos pagando 5% do IRS descontado.

Depois da reforma Autárquica estar realizada voltaremos a falar.
É simples, prático e serve para que todas as Regiões em Portugal entendam o significado de Autonomia.

A meu ver ainda existe por aí muita confusão.

domingo, 2 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – Câmaras Municipais tipo C.1+ – Mais de 200.000 habitantes.

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Camaras com mais de 200.000 habitantes.

Das 308 Câmaras Municipais iniciais ficamos com 146.
13 são microcâmaras com menos de 30.000 habitantes.

107 são Câmaras Municipais com mais de 30.000 habitantes e menos de 100.000 habitantes.
Temos 25 grandes Câmaras municipais com mais de 100.000 habitantes, será criada uma categoria especial (C 1+) para agrupar as C.M. com mais de 200.000 habitantes (Lisboa; Sintra; Vila Nova de Gaia; Porto; Cascais e Loures).


Eleições Câmaras Tipo C.1+
1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.

2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.
3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 10.000 pessoas

4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.
Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.1+ Será eleito:
·        Presidente Câmara Municipal
·        6 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados
·        5 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

 

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (6 vereadores)

2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia

Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).

Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.

O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.1+

Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 12.000€

Vice-Presidentes/Vereadores 6 x 8.000€ =48.000€

Vereadores/Deputados 5 x 8.000€= 40.000€

O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 10.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C.1 – 112.000€

006 C.M. x 112.000€ =  672.000€ Tipo C1+
020 C.M. x 83.000€ = 1.660.000€ Tipo C1

107 C.M. x 51.000€ = 5.457.000€ Tipo C2
005 C.M. x 34.500€ =    172.500€ Tipo C3

005 C.M. x 30.000€ =    150.000€ Tipo C3A
003 C.M. x 23.000€ =      69.000€ Tipo C3B

Total Mensal a gastar com os nossos eleitos – 8.180.500€ ( 8 milhões, 180 mil euros).
Total Anual a gastar com os nossos eleitos – 98.166.000€ ( 98 milhões, 166 mil euros).

Considerados 12 meses de ordenado.

A ditadura dos partidos – Câmaras Municipais tipo C.1– Mais de 100.000 habitantes.

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Camaras com mais de 100.000 habitantes.

Das 308 Câmaras Municipais iniciais ficamos com 146.
 13 são microcâmaras com menos de 30.000 habitantes.

107 são Câmaras Municipais com mais de 30.000 habitantes e menos de 100.000 habitantes.
Temos 25 grandes Câmaras municipais com mais de 100.000 habitantes, será criada uma categoria especial para agrupar as C.M. com mais de 200.000 habitantes (Lisboa; Sintra; Vila Nova de Gaia; Porto; Cascais e Loures).

Eleições Câmaras Tipo C.1
1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.

2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.
3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 5.000 pessoas

4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.
Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.1 Será eleito:
·        Presidente Câmara Municipal
·        5 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados
·        4 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (5 vereadores)
2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia
Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).

Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.
O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.1

Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 10.000€
Vice-Presidentes/Vereadores 5 x 7.000€ =35.000€

Vereadores/Deputados 4 x 7.000€= 28.000€

O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 10.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C.1 – 83.000€

020 C.M. x 83.000€ = 1.660.000€ Tipo C1
107 C.M. x 51.000€ = 5.457.000€ Tipo C2

005 C.M. x 34.500€ =    172.500€ Tipo C3

005 C.M. x 30.000€ =    150.000€ Tipo C3A
003 C.M. x 23.000€ =      69.000€ Tipo C3B

A ditadura dos partidos – Câmaras Municipais tipo C.2– Menos de 100.000 habitantes.

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Camaras com menos de 100.000 habitantes, que em Portugal passam a ser a regra.

Das 308 Câmaras Municipais iniciais ficamos com 146, 13 são microcâmaras com menos de 30.000 habitantes, 107 são Câmaras Municipais com mais de 30.000 habitantes e menos de 100.000 habitantes e depois temos 25 grandes Câmaras municipais com mais de 100.000 habitantes, estando ainda em dúvida a criação de uma categoria especial para agrupar as C.M. com mais de 200.000 habitantes (Lisboa; Sintra; Vila Nova de Gaia; Porto; Cascais e Loures).
O perfil de Câmara em Portugal são estas (Tipo C 2) entre 30.000 e 100.000 habitantes.

Eleições Câmaras Tipo C.2
1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.

2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.
3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 3.000 pessoas

4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.

Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.2 Será eleito:

·        Presidente Câmara Municipal

·        4 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados

·        3 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

 

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (4 vereadores)
2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia
Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).

Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.
O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.2
Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 8.000€
Vice-Presidentes/Vereadores 4 x 5.000€ =20.000€

Vereadores/Deputados 3 x 5.000€= 15.000€
O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 8.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C.2 – 51.000€

107 C.M. x 51.000€ = 5.457.000€ Tipo C2
005 C.M. x 34.500€ =    172.500€ Tipo C3

005 C.M. x 30.000€ =    150.000€ Tipo C3A
003 C.M. x 23.000€ =      69.000€ Tipo C3B

A ditadura dos partidos – Micro Câmaras Municipais C.3– Menos de 30.000 habitantes.


Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Micro Camaras, são Câmaras Municipais para localidades com menos de 30.000 Habitantes, temos 13 em todo o território nacional.
 
C3 – Camaras Municipais com mais de 15.000 habitantes e menos de 30.000 habitantes.
C3A - Camaras Municipais com mais de 5.000 habitantes e menos de 15.000 habitantes.

C3B - Camaras Municipais com menos de 5.000 habitantes.
As Câmaras municipais tipo C3 são apenas 5 (Macedo de Cavaleiros; Vila Real de Santo António; Sabugal; Grândola e Praia da Vitória (Ilha Terceira).

Eleições Câmaras Tipo C.3

1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.
2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.

3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 5% da População (1.500 em Macedo de Cavaleiros; Vila Real de Santo António; Sabugal e Grândola e 1.000 pessoas na Praia da Vitória (Ilha Terceira).
4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.

Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.3A Será eleito:

·        Presidente Câmara Municipal

·        3 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados

·        2 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (3 vereadores)
2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia

Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes são também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).
Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.

O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.3
Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 6.000€
Vice-Presidentes/Vereadores 3 x 4.500€ =13.500€

Vereadores/Deputados 2 x 4.500€= 9.000€
O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 6.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C3.A – 34.500€

sábado, 1 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – Micro Câmaras Municipais C.3A– Menos de 30.000 habitantes.


Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Micro Camaras, são Câmaras Municipais para localidades com menos de 30.000 Habitantes, temos 13 em todo o território nacional.

C3 – Camaras Municipais com mais de 15.000 habitantes e menos de 30.000 habitantes.
C3A - Camaras Municipais com mais de 5.000 habitantes e menos de 15.000 habitantes.

C3B - Camaras Municipais com menos de 5.000 habitantes.
As Câmaras municipais tipo C3A são apenas 5 (Horta (Faial); Madalena (Pico); Velas (São Jorge); Vila do Porto (Santa Maria)e Porto Santo (Madeira)).

Eleições Câmaras Tipo C.3A

1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.

2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.

3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 5% da População (750 pessoas na Horta e Madalena; 500 pessoas nas Velas e 300 pessoas na Vila do Porto ou Porto Santo).

4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.

Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.3A Será eleito:

·        Presidente Câmara Municipal

·        3 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados

·        2 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

 

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (3 vereadores)

2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia

Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes são também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).

Na ilha do Faial com os seus 14.994 habitantes passamos a ter 1 C.M. (Horta) e das 13 J.F passamos a 1 ou 2,  Na Ilha de São Jorge, a nova C.M. Velas passa a ser a única na ilha e das 11 J. Freguesia (6 em Velas e 5 na Calheta) passamos a uma (Calheta), Santa Maria passa igualmente a dispor de 1 C.M Vila do Porto e 1 J.F., em Porto Santo (Madeira) fica tudo igual 1 C.M. e 1 J.F. e na ilha do Pico a nova C.M. da Madalena passa a ser a única na ilha e passamos a ter 2 J.F. (Lajes do Pico e São Roque do Pico)

Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.

O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.3A

Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 5.000€

Vice-Presidentes/Vereadores 3 x 4.000€ =12.000€

Vereadores/Deputados 2 x 4.000€= 8.000€

O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 5.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C3.A – 30.000€

A ditadura dos partidos – Micro Câmaras Municipais C.3B– Menos de 30.000 habitantes.

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Micro Camaras, são Câmaras Municipais para localidades com menos de 30.000 Habitantes, temos 13 em todo o território nacional.


C3 – Camaras Municipais com mais de 15.000 habitantes e menos de 30.000 habitantes.
C3A - Camaras Municipais com mais de 5.000 habitantes e menos de 15.000 habitantes.

C3B - Camaras Municipais com menos de 5.000 habitantes.
As Câmaras Municipais tipo C3B são apenas 3 (Santa Cruz da Graciosa; Santa Cruz das Flores e Corvo).

Eleições

1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.

2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autarquicas.

3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 5% da População (20 pessoas na Ilha do Corvo; 200 pessoas nas Flores e 250 pessoas na Graciosa).

4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.

Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.3B Será eleito:

·        Presidente Câmara Municipal

·        3 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados

·        2 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

 

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (3 vereadores)

2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia

Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes são também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).

No corvo não existem J.F. mas nas Flores existem 11, passa a existir uma, e na Graciosa existem 4, passa igualmente a uma (a falar posteriormente).

Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.

O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.3B

Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 4.000€

Vice-Presidentes/Vereadores 3 x 3.000€ =9.000€

Vereadores/Deputados 2 x 3.000€= 6.000€

O Presidente da C.M. dispões mensalmente de 4.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C3.B – 23.000€