Das 308
Câmaras Municipais iniciais ficamos com 146.
13 são microcâmaras com menos de 30.000
habitantes.
107 são Câmaras Municipais com mais de 30.000
habitantes e menos de 100.000 habitantes.
Temos 25
grandes Câmaras municipais com mais de 100.000 habitantes, será criada uma
categoria especial para agrupar as C.M. com mais de 200.000 habitantes (Lisboa;
Sintra; Vila Nova de Gaia; Porto; Cascais e Loures).
Eleições Câmaras Tipo C.1
1-Podem
concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em
nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos
podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.
2- São
admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.
3-Todas as
Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados
automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no
executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 5.000 pessoas
4-Se a soma
das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma
primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica
nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a
10 não se realiza primeira volta.
Eleitos
Nas Câmaras Municipais tipo C.1 Será
eleito:
·
Presidente Câmara Municipal· 5 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados
· 4 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.
1-O
executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (5
vereadores)
2-Quando
existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da
Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.
Juntas de Freguesia
Se as
Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido
(salvo raras exceções) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes também
não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para
agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das
grandes cidades).
Todos os
funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.
O presidente
e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das
J.F.
Vencimentos para Câmaras do tipo C.1
Todos os
vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições;
Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).
Presidente-
10.000€
Vice-Presidentes/Vereadores
5 x 7.000€ =35.000€Vereadores/Deputados 4 x 7.000€= 28.000€
O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 10.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.
Valor Mensal
a pagar por cada Câmara municipal tipo C.1 – 83.000€
020 C.M. x
83.000€ = 1.660.000€ Tipo C1
107 C.M. x
51.000€ = 5.457.000€ Tipo C2005 C.M. x 34.500€ = 172.500€ Tipo C3
005 C.M. x
30.000€ = 150.000€ Tipo C3A
003 C.M. x
23.000€ = 69.000€ Tipo C3B
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