domingo, 2 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – Micro Câmaras Municipais C.3– Menos de 30.000 habitantes.


Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Micro Camaras, são Câmaras Municipais para localidades com menos de 30.000 Habitantes, temos 13 em todo o território nacional.
 
C3 – Camaras Municipais com mais de 15.000 habitantes e menos de 30.000 habitantes.
C3A - Camaras Municipais com mais de 5.000 habitantes e menos de 15.000 habitantes.

C3B - Camaras Municipais com menos de 5.000 habitantes.
As Câmaras municipais tipo C3 são apenas 5 (Macedo de Cavaleiros; Vila Real de Santo António; Sabugal; Grândola e Praia da Vitória (Ilha Terceira).

Eleições Câmaras Tipo C.3

1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.
2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.

3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 5% da População (1.500 em Macedo de Cavaleiros; Vila Real de Santo António; Sabugal e Grândola e 1.000 pessoas na Praia da Vitória (Ilha Terceira).
4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.

Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.3A Será eleito:

·        Presidente Câmara Municipal

·        3 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados

·        2 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (3 vereadores)
2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia

Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes são também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).
Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.

O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.3
Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 6.000€
Vice-Presidentes/Vereadores 3 x 4.500€ =13.500€

Vereadores/Deputados 2 x 4.500€= 9.000€
O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 6.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C3.A – 34.500€

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