Depois de
(re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as
Micro Camaras, são Câmaras Municipais para localidades com menos de 30.000
Habitantes, temos 13 em todo o território nacional.
C3 – Camaras Municipais com mais de 15.000 habitantes e
menos de 30.000 habitantes.
C3A - Camaras Municipais com mais de 5.000 habitantes e
menos de 15.000 habitantes.
C3B - Camaras Municipais com menos de 5.000 habitantes.
As Câmaras
municipais tipo C3 são apenas 5 (Macedo de Cavaleiros; Vila Real de Santo
António; Sabugal; Grândola e Praia da Vitória (Ilha Terceira).
Eleições Câmaras Tipo C.3
1-Podem
concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em
nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos
podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.
2- São
admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.
3-Todas as
Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente
para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário
anterior terão de obter a assinatura de 5% da População (1.500 em Macedo de
Cavaleiros; Vila Real de Santo António; Sabugal e Grândola e 1.000 pessoas na Praia
da Vitória (Ilha Terceira).
4-Se a soma
das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma
primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica
nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a
10 não se realiza primeira volta.
Eleitos
Nas Câmaras Municipais tipo C.3A Será
eleito:
·
Presidente Câmara Municipal
·
3 Vice-Presidentes / Vereadores /
Deputados
·
2 Vereadores / Deputados
representantes da Oposição.
1-O
executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (3
vereadores)
2-Quando
existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da
Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.
Juntas de Freguesia
Se as
Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido
(salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com
menos de 2.000 habitantes são também não, como tal são para extinguir, entre
2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em
princípio são para manter (fora das grandes cidades).
Todos os
funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.
O presidente
e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das
J.F.
Vencimentos para Câmaras do tipo C.3
Todos os
vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições;
Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).
Presidente-
6.000€
Vice-Presidentes/Vereadores
3 x 4.500€ =13.500€
Vereadores/Deputados
2 x 4.500€= 9.000€
O Presidente
da C.M. dispõe mensalmente de 6.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar
pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este
valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.
Valor Mensal
a pagar por cada Câmara municipal tipo C3.A – 34.500€
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