domingo, 18 de setembro de 2011

Lei 34/87 artigo 14º

Violação de normas de execução orçamental

O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;

será punido com prisão até um ano.



5 comentários:

Kumba Yala disse...

Hahahaha
Se isso fosse posto em pratica amanha, 50% dos politicos iam presos!!

Portugal Bipolar disse...

É verdade, mas a lei exste já não é mau...
Eu só acrescentava (será punido com 1 ano de prisão, por cada milhão de Euros desperdiçado).

R+ disse...

Qual das alíneas é que se consegue provar que ele violou?
ja ouvi na televisao que ele podia era pagar uma multa de 25 ou 50 mil euros... deixem-me rir.

vamos mas é dar-lhes a independencia que é win-win e todos ficamos contentes e eles deixam de estar "subjugados" aos de "Lisboa". depois eles que chamem o fmi para saber o que é bonito.
ja agora, nos açores anda tudo mto calado...

Anónimo disse...

O que é certo é que o Sr. Jardim é dono de mais de 70 restaurantes. Uma das actividades a realizar nos mesmos é a lavagem, de pratos, claro.

Portugal Bipolar disse...

A Lei 34/87 tem 49 artigos, o post fala no artigo 14º.
Como dizia Kumba Yala"Se isso fosse posto em pratica amanha, 50% dos politicos iam presos!! "