Um Pequeno
Produtor Liquido de Energia (PPLE) é um contribuinte que produz mais energia do
que consome, podendo ser contribuinte individual ou colectivo a sua produção é
inferior a 25 MWh por dia ou 9.000 MWh por ano.
Esta
entidade individual ou colectiva não necessita da REN - Rede Eléctrica Nacional,
ficando liberta do pagamento de todas as taxas existentes, que recaem sobre a
factura eléctrica.
Ao ficar
liberta do pagamento de taxas fica igualmente impedida de receber energia da
REN das 8.00 Horas às 22.00 Horas, estas horas são consideradas cheias ou horas
de ponta, para a Rede em horas cheias é menos 1 contribuinte a servir.
Nas
restantes 10 horas consideradas de vazio, qualquer (PPLE) pode receber energia disponível,
a preços de mercado, pagando a energia recebida acrescida do custo de
transporte igual a qualquer produtor de energia, tendo como valor MÁXIMO a
pagar pelo transporte de energia 15€/MWh.
Todos os
contribuintes que adquiram 1 contador de nova geração podem ter mais que 1
fornecedor de energia, aumentando a concorrência, diminui o preço a pagar pelo
consumidor, dando mercado aos pequenos (PPLE), concorrendo assim com os grandes
produtores, tudo funciona a valores de mercado, sem subsídios.
Qualquer (PPLE)
pode vender a energia a terceiros e cobrar a energia fornecida desde que
mantenha a regra de não receber energia da REN das 8.00 Horas às 20.00 e tenha
como capacidade mínima de armazenamento de energia o dobro das necessidades
médias diárias.
Libertar a
rede eléctrica para esta ser utilizada por quem dela realmente necessita é a
regra de ouro para aprovar uma entidade como (PPLE), sendo os clientes a servir,
SEMPRE clientes de proximidade, servidos com melhor preço, com ligações
directas ao produtor, libertando a Rede, aumentando igualmente a competitividade
da economia, oferecendo o mesmo serviço a um preço inferior.
Sem atribuir Subsídios, sem criar dependência, por cada (PPLE) é menos 1 contribuinte a necessitar da REN em Horas de Ponta, mais um contribuinte a fornecer serviços de energia a preços de mercado e mais um contribuinte a absorver energia da REN em horas de fraco tráfego energético e de produção superior às reais necessidades do País!
Primeiros
aderentes:
- Condomínios;
- PME’s;
-
Contribuintes individuais;
- Parques de Estacionamento;
Todos os Lucros obtidos com a venda de energia por entidades consideradas (PPLE) são tributados à taxa de 10% (IRS ou IRC)
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