domingo, 24 de abril de 2011

A Recuperação XVI_IRC


vamos falar de recuperação misturando um pouco de capitalismo com comunismo.

Visto que o PCP de ideias nada diz, o Portugal Bipolar vai dar uma ajudinha!
São já 16 medidas que julgo podem ajudar Portugal a sair do buraco, TAG (A Recuperação)
A taxa paga por empresas em Portugal no ano de 2011 é a seguinte.

Entidades residentes em Portugal, que exerçam a titulo principal actividades de natureza comercial, Industrial ou agrícola:

• 12,5% - Lucros tributáveis até 12.500 euros;
• 25% - Lucros tributáveis entre 12.500 euros e 2 milhões de euros;
• 27,5% - Lucros tributáveis superiores a 2 milhões de euros.

Todas as taxas de IRC irão baixar para 10% é este o objectivo a longo prazo, baixando estas taxas 1% ao ano, até todas as empresas pagarem no máximo 10% de IRC.

Cada vez que o IRC baixe 1%, todas as empresas passam a distribuir 0.25% pelos seus empregados.

Todas as empresas em que os empregados façam greve, perdem automaticamente direito a este bónus (quer esse empregado faça greve ou não).

Todos os empregados que faltem mais de 5 dias por ano (justificados ou não) perdem direito a todo o bónus, revertendo esse valor para qualquer associação sem fins lucrativos escolhida pelo empregado que faltou.

Todos os empregados que faltem mais de 2 dias por ano (justificados ou não) perdem direito a 50% do bónus, revertendo esse valor para qualquer associação sem fins lucrativos escolhida pelo empregado que faltou.

Quando todas as empresas pagarem 10% de IRC os lucros serão distribuídos da seguinte forma.

Entidades residentes em Portugal, que exerçam a titulo principal actividades de natureza comercial, Industrial ou agrícola:

• 10% - Lucros tributáveis até 12.500 euros; + 0.625% para trabalhadores
• 10% - Lucros tributáveis entre 12.500 euros e 2 milhões de euros; + 3.75% para trabalhadores
• 10% - Lucros tributáveis superiores a 2 milhões de euros. +4.425% Para trabalhadores.

Se o estado investe mal, como está provado pelos últimos 37 anos de governação, o melhor é reduzir a receita efectiva cobrada dando aos trabalhadores uma fonte de rendimento extra pois são eles os principais responsáveis pelo lucro das empresas!

Todos os trabalhadores terão os aumentos salariais ligados ao aumento dos lucros da sua empresa, e não ao aumento da inflação.

Todos os trabalhadores podem ser despedidos (com ou sem justa causa) tendo igualmente direito ao prémio anual, mesmo que só trabalhem 1 mês nesse ano!

Todos os trabalhadores despedidos sem justa causa tem direito a uma indemnização de 3 ordenados por cada ano trabalhado com um limite de 30 ordenados, mais o bónus no final do ano correspondente ao Imposto sobre o rendimento colectável a pagar pela empresa.

Sem comentários: