Já muitas vezes referido em antigos post’s é um roubo a entidade patronal pagar 25% de IRC depois de todos os impostos que paga.
A Carga de
impostos em Portugal é elevadíssima e quanto mais elevada é a carga fiscal
maior é a tendência para se fugir ao seu pagamento o que alimenta a economia
paralela.
A solução em
minha opinião passa por favorecer empregados e patrões para que as empresas
possam ter sucesso.
A medida
acaba por ser simples, depois de 2013 todas as empresas vão pagar menos 1%
anualmente de IRC até o IRC ser tributado a 10% (2027)
Por cada 1%
de diminuição de IRC 0.25% reverte para o trabalhador, chegando a 2027 com a
empresa a pagar 10% de IRC e os seus trabalhadores a receberem 3.75% desse
valor.
Todas as
empresas em que os empregados façam greve, perdem automaticamente direito a
este bónus (quer esse empregado faça greve ou não).
Todos os empregados que faltem mais de 5 dias por ano (justificados ou não) perdem direito a todo o bónus, revertendo esse valor para qualquer associação sem fins lucrativos escolhida pelo empregado que faltou.
Todos os empregados que faltem mais de 2 dias por ano (justificados ou não) perdem direito a 50% do bónus, revertendo esse valor para qualquer associação sem fins lucrativos escolhida pelo empregado que faltou.
Quando os lucros a distribuir pelos trabalhadores for superior a 1% (2018) a empresa pode fazer discriminação positiva sobre o montante a distribuir por cada empregado, não podendo nenhum receber mais do que o triplo do empregado que receber menos.
As
administrações das empresas e/ou os seus corpos gerentes não são considerados
na distribuição de lucros pelos trabalhadores.Todos os empregados que faltem mais de 5 dias por ano (justificados ou não) perdem direito a todo o bónus, revertendo esse valor para qualquer associação sem fins lucrativos escolhida pelo empregado que faltou.
Todos os empregados que faltem mais de 2 dias por ano (justificados ou não) perdem direito a 50% do bónus, revertendo esse valor para qualquer associação sem fins lucrativos escolhida pelo empregado que faltou.
Quando os lucros a distribuir pelos trabalhadores for superior a 1% (2018) a empresa pode fazer discriminação positiva sobre o montante a distribuir por cada empregado, não podendo nenhum receber mais do que o triplo do empregado que receber menos.
Todos os
prémios/subsídios recebidos pela administração das empresas e/ou os seus corpos
gerentes contam como lucro da empresa sendo tributados á taxa respectiva.
Só
envolvendo os trabalhadores no sucesso da empresa teremos empresas competitivas
e paz social, sem isso nada feito…
2 comentários:
É muito "cool" ter um blog com fundo preto, mas depois pessoas como eu - que até estavam a gostar do conteúdo - lêem dois posts e nunca mais cá vêm:
Doem-me os olhos!!!
Muda esse fundo para uma cor decente!!!
Respeitosamente, aceita os meus parabéns pelo conteúdo.
Abraço Anónimo
Boas Anónimo,
Eu realmente gosto do fundo preto.
Estaria disposto a abdicar do fundo preto, beneficiando os meus leitores e aumentando a "notoriedade"?
Claro que sim.
Mas, em perto de 900 comentários e 6 anos de BLOG é a 1ª vez que acolho uma critica como a tua?
Foste o primeiro!
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