1-Todos os
novos edifícios para habitação; escritórios; hotelaria, etc…etc…etc são
obrigados a produzir e/ou armazenar 50% da electricidade que consomem.
Armazéns e
outras actividades industriais estão isentos desta obrigação.
2-Na reabilitação de edifícios que estão degradados e/ou devolutos são obrigados a produzir e/ou
armazenar 25% da electricidade que consomem.
3-Toda a
electricidade produzida ou armazenada poderá ser vendida ou utilizada mas
sempre tendo por base o preço de mercado.
4- Assumindo
que não faz qualquer sentido alugar uma casa para pagar em impostos mais de 50%
da renda, todos os alugueres actuais ou futuros serão tributados a 10%.(onde
moro todas as casas que estão alugadas não pagam imposto…e não são poucas!)
Quem apostar
na reabilitação urbana para arrendamento durante 10 anos não paga imposto sendo
depois tributado a 10%.
Quem apostar
na reabilitação urbana para venda pagará 10% de impostos.
Todas estas regras têm por base criar
uma discriminação positiva relativamente a outros investimentos nomeadamente
bancários.
5-Todos os
edifícios devolutos que os proprietários se recusem a fazer obras, o estado
toma posse do imóvel administrativamente, sendo o imóvel OFERECIDO a quem o
recuperar e alugar. Quando o edifício estiver alugado 25% do lucro vai para o
antigo proprietário (pelo terreno) e os restantes 75% fica para quem recuperou
o imóvel, mantendo a solução 4 (Todos os edifícios que forem recuperados e
arrendados serão tributados a 10%.)
6 - Todos os
edifícios a recuperar que sejam do estado, ou que o estado tome posse
administrativa, serão sempre recuperados individualmente, dando emprego a PME's
de C. Civil, promovendo deste modo o tecido empresarial local. Com a lei da
recuperação das escolas, foram feitos agrupamentos de escolas sendo o valor
base dos concursos só acessível a meia dúzia de empresas de classe 8, não é
esse o objectivo…
7-Nenhuma
entidade estatal pode tomar posse administrativa de prédios devolutos enquanto
tiver prédios seus que não foram recuperados, qualquer entidade individual ou
colectiva pode tomar posse administrativa de qualquer prédio devoluto tendo
para isso de avisar o proprietário a câmara municipal e fixar um edital no
prédio em questão.
O prazo para
toma efectiva do imóvel são 180 dias contados da data da notificação, caso o
proprietário não inicie obras de recuperação durante esse tempo.
O novo
proprietário tem igualmente 180 dias para iniciar a reabilitação do imóvel e
720 dias no máximo para a sua conclusão caso contrário terá de pagar ao antigo
proprietário 10€/m2/dia até à conclusão da obra.
8-Até ao
final do ano de 2020 todos os imóveis construídos até 01 de Janeiro de 2000
terão obrigatoriamente de produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que
consomem diariamente.Até ao final do ano de 2025 todos os imóveis construídos até 01 de Janeiro de 1990 terão obrigatoriamente de produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que consomem diariamente.
Até ao final do ano de 2030 todos os imóveis construídos antes de 1990 terão obrigatoriamente de produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que consomem diariamente.
9-O não
cumprimento destas metas acarretam pagamentos de 1€/kwh. (todo o dinheiro deste
imposto será aplicado em I&D em universidades portuguesas consoante
resultados alcançados)
O meu gasto médio diário são 8kw,
somos 4 (2 adultos e duas crianças) tenho todos os electrodomésticos de classe (A)
excepto a máquina de secar roupa que tem 12 anos…
Resultados em 10 Anos
O Centro das
cidades volta a ser habitado, promovendo o comércio local e diminuindo a
criminalidade relacionada com a ausência de pessoas fora das horas de
expediente ou ao fim de semana. As deslocações diárias para o trabalho passam a ser mais rápidas e económicas, poupando o particular e o estado pois os automóveis ainda andam a derivados de petróleo e o aumento do preço dos transportes é o que se sabe….
Estudos recentes calculam que poderiam ser criados 100.000 empregos ligados á reabilitação.
As cidades
ficam mais bonitas.
Os novos
casais deixam de ter SPREADS a 4% ou 5% passando a ter uma opção válida de
alugar casa, não necessitando de iniciar a vida endividado e com a corda ao
pescoço.
Aumento da
mobilidade nacional relacionada com o emprego, pois se a casa é alugada eu este
ano posso trabalhar em Lisboa, mas passados 5 anos não terei problemas em
trabalhar em Braga, Coimbra ou Porto.
Melhoria da
qualidade de vida e do apoio à família (nos arredores de Lisboa o trajecto
casa/trabalho e trabalho/casa pode consumir 2 horas por dia), ora se o centro
das cidades voltar a ser habitado o tempo de deslocações diminui drasticamente,
os filhos acordam mais tarde de manhã podendo descansar melhor e ter melhor
aproveitamento escolar, seus pais alem de descansar mais durante o dia, também
chegam mais cedo a casa no final do dia podendo passar mais tempo com os seus
filhos.
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